Direito Administrativo EmÁudio: Classificação dos Bens Públicos quanto à destinação
Considerando o objetivo a que se destinam os bens públicos, classificam-se em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Ressalta-se que essas três categorias de bens estão previstas no artigo 99 do Código Civil.
Vejamos os dados mais significativos dessa classificação:
Os bens de uso comum do povo, como o próprio nome sugere, são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser usufruídos por todos em igualdade de condições, sendo desnecessário consentimento individualizado por parte da administração para que isso ocorra. Ressalta-se que os bens de uso comum do povo podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais. São exemplos as ruas, as praças, os logradouros públicos, as estradas, os mares, as praias e os rios navegáveis.
De regra, o uso dos bens de uso comum do povo é gratuito, mas pode ser oneroso, tal como na cobrança de pedágio em estradas rodoviárias, ou na cobrança de estacionamento rotativo em áreas públicas pelos municípios.
Quando existe alguma restrição sobre os bens de uso comum, não apenas a cobrança de tarifas para utilização, mas também limitações decorrentes do poder de polícia, como a proibição de tráfego de veículos com peso ou altura superiores a determinados limites, dizemos que se trata de um bem de uso comum extraordinário.
Por outro lado, quando o bem se encontra aberto a todos de forma indistinta, sem retribuição ou maiores exigências de uso, trata-se de um bem de uso comum ordinário.
Os bens de ... Ler mais