Direito Administrativo Em Áudio: Critérios de Julgamento, Menor Preço e Maior Desconto
Fala meu querido e minha querida beleza. Bora falar sobre o critério menor preço e maior desconto? Aumenta o som aí! Vem cá, jovem, nos critérios de julgamento, por menor preço ou maior desconto, não tem mistério nenhum. O julgamento considerará o menor dispêndio para a administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
São critérios bem objetivos. Quem oferecer o menor preço ou quem oferecer o maior desconto sobre o preço global fixado no edital de licitação ganha a licitação. Claro que, para poder oferecer um desconto, o licitante precisa conhecer a base de cálculo sobre a qual o desconto será aplicado.
Muito bem. Vamos conferir. Oferecer dez por cento em cima de cem reais é pouco. Mas oferecer dez por cento em cima de dez milhões de reais é um valor considerável. Talvez o fornecedor não possa arcar com uma renúncia de receita tão grande assim. Agora, imagine oferecer um desconto desses em cima de um valor desconhecido se o valor for cem reais. Belezinha. Mas, e se for quinze milhões? Se duvidar, o fornecedor pode até falir oferecer um desconto sem conhecer a base de cálculo seria o mesmo que dar um tiro no escuro.
É por isso que, na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará no edital da licitação. Detalhe é que esse desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
Vou te dar um exemplo de licitação com critério de julgamento por maior desconto. Imagine que o preço global fixado no edital de licitação é de cem mil reais. Ok, o l... Ler mais
Fala meu querido e minha querida beleza. Bora falar sobre o critério menor preço e maior desconto? Aumenta o som aí! Vem cá, jovem, nos critérios de julgamento, por menor preço ou maior desconto, não tem mistério nenhum. O julgamento considerará o menor dispêndio para a administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
São critérios bem objetivos. Quem oferecer o menor preço ou quem oferecer o maior desconto sobre o preço global fixado no edital de licitação ganha a licitação. Claro que, para poder oferecer um desconto, o licitante precisa conhecer a base de cálculo sobre a qual o desconto será aplicado.
Muito bem. Vamos conferir. Oferecer dez por cento em cima de cem reais é pouco. Mas oferecer dez por cento em cima de dez milhões de reais é um valor considerável. Talvez o fornecedor não possa arcar com uma renúncia de receita tão grande assim. Agora, imagine oferecer um desconto desses em cima de um valor desconhecido se o valor for cem reais. Belezinha. Mas, e se for quinze milhões? Se duvidar, o fornecedor pode até falir oferecer um desconto sem conhecer a base de cálculo seria o mesmo que dar um tiro no escuro.
É por isso que, na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará no edital da licitação. Detalhe é que esse desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
Vou te dar um exemplo de licitação com critério de julgamento por maior desconto. Imagine que o preço global fixado no edital de licitação é de cem mil reais. Ok, o l... Ler mais