Direito Administrativo Em Áudio: Critérios de Julgamento Maior Retorno Econômico
Fala jovem, Beleza? Bem vindo de volta e com toda a garra. Hora de falar do critério maior: Retorno econômico. Aumento são bem pessoal.
O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência.
Pera aí, pera aí, pera aí, pera aí, professor, antes de você continuar o que é um contrato de eficiência?
Ah, claro, o contrato de eficiência, o contrato cujo objeto é a prestação de serviços que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens com o objetivo de proporcionar economia ao contratante na forma de redução de despesas correntes, remunerando o contratado com base em percentual da economia gerada, ou seja, gente explicando melhor contrato de eficiência. É um contrato em que o contratado assume a obrigação de reduzir despesas correntes da administração, sendo que sua remuneração corresponderá a um percentual da economia gerada. Pegou aí, por exemplo, a administração decide fazer uma licitação para a redução de despesas com energia elétrica, tá legal.
Em síntese, os licitantes irão apresentar dois valores: número um, a estimativa da economia que o seu serviço irá proporcionar e dois o preço cobrado por esse serviço. O valor um é a economia que a administração terá. O valor dois é a remuneração do licitante. Daí as propostas serão julgadas observando se qual delas oferece maior retorno econômico, fazendo o seguinte cálculo: um menos dois igual a maior retorno econômico. Imagine que um licitante oferece uma redução de dez das despesas com energia elétrica e cobra o preço de três. Por isso, o retorno econômico é: dez por cento menos três igual a sete. Agora, imagine que as despesas com energia elétrica somam cem mil reais que o licitante está propondo é que as despesas serão reduzidas para em dez mil reais. Olha que beleza, mas para fazer isso, ele cobra o preço de três mil reais. No final das contas, a economia, ou melhor, o retorno econômico para a administração é de sete mil.
Daí, outro licitante oferece uma redução de once e cobra o preço de dois por cento. Por isso, retorno e... Ler mais
Fala jovem, Beleza? Bem vindo de volta e com toda a garra. Hora de falar do critério maior: Retorno econômico. Aumento são bem pessoal.
O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência.
Pera aí, pera aí, pera aí, pera aí, professor, antes de você continuar o que é um contrato de eficiência?
Ah, claro, o contrato de eficiência, o contrato cujo objeto é a prestação de serviços que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens com o objetivo de proporcionar economia ao contratante na forma de redução de despesas correntes, remunerando o contratado com base em percentual da economia gerada, ou seja, gente explicando melhor contrato de eficiência. É um contrato em que o contratado assume a obrigação de reduzir despesas correntes da administração, sendo que sua remuneração corresponderá a um percentual da economia gerada. Pegou aí, por exemplo, a administração decide fazer uma licitação para a redução de despesas com energia elétrica, tá legal.
Em síntese, os licitantes irão apresentar dois valores: número um, a estimativa da economia que o seu serviço irá proporcionar e dois o preço cobrado por esse serviço. O valor um é a economia que a administração terá. O valor dois é a remuneração do licitante. Daí as propostas serão julgadas observando se qual delas oferece maior retorno econômico, fazendo o seguinte cálculo: um menos dois igual a maior retorno econômico. Imagine que um licitante oferece uma redução de dez das despesas com energia elétrica e cobra o preço de três. Por isso, o retorno econômico é: dez por cento menos três igual a sete. Agora, imagine que as despesas com energia elétrica somam cem mil reais que o licitante está propondo é que as despesas serão reduzidas para em dez mil reais. Olha que beleza, mas para fazer isso, ele cobra o preço de três mil reais. No final das contas, a economia, ou melhor, o retorno econômico para a administração é de sete mil.
Daí, outro licitante oferece uma redução de once e cobra o preço de dois por cento. Por isso, retorno e... Ler mais