Direito Administrativo Em Áudio: Disposições Setoriais, Serviços em Geral
Olá, voltei voltei para falar dos serviços em geral vamos juntos, nessa aperta o play jovem. Um serviço é uma atividade ou um conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade intelectual ou material de interesse da administração. Tá okay!
Interessante notar que em seu artigo se a nova Lei de Licitações e Contratos detalha diversas espécies de serviços, como os serviços comuns, serviços especiais, serviços contínuos, serviços contínuos com o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, serviços não contínuos ou contratados por escopo, serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual e fornecimento e prestação de serviço associado. Cada uma dessas espécies possui características distintas e elas já foram e ou serão estudadas à medida que avançamos na matéria.
Tá bom muito bem. As licitações de serviços atenderão aos princípios da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Agora, repare que as condições para o atendimento do princípio da padronização e do parcelamento são idênticas para as compras e para os serviços. A padronização deve considerar a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho. O parcelamento deve ser aplicado quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. No entanto, diferentemente do que foi estabelecido para o planejamento de compras, as licitações de serviços não precisam atender ao princípio da responsabilidade fiscal. Pelo menos isso não está expresso no artigo catorze e sete.
Pois bem, na aplicação do princípio do parcelamento, deverão ser considerados a responsabilidade técnica o custo para a administração de vários contratos, frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado jovem. Preste atenção não confunda com os critérios que devem ser considerados para a aplicação do princípio do parcelamento referente às compras. Ok, vamos em frente bom.
No que diz respeito à terceirização de serviços, Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, aos... Ler mais
Olá, voltei voltei para falar dos serviços em geral vamos juntos, nessa aperta o play jovem. Um serviço é uma atividade ou um conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade intelectual ou material de interesse da administração. Tá okay!
Interessante notar que em seu artigo se a nova Lei de Licitações e Contratos detalha diversas espécies de serviços, como os serviços comuns, serviços especiais, serviços contínuos, serviços contínuos com o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, serviços não contínuos ou contratados por escopo, serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual e fornecimento e prestação de serviço associado. Cada uma dessas espécies possui características distintas e elas já foram e ou serão estudadas à medida que avançamos na matéria.
Tá bom muito bem. As licitações de serviços atenderão aos princípios da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Agora, repare que as condições para o atendimento do princípio da padronização e do parcelamento são idênticas para as compras e para os serviços. A padronização deve considerar a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho. O parcelamento deve ser aplicado quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. No entanto, diferentemente do que foi estabelecido para o planejamento de compras, as licitações de serviços não precisam atender ao princípio da responsabilidade fiscal. Pelo menos isso não está expresso no artigo catorze e sete.
Pois bem, na aplicação do princípio do parcelamento, deverão ser considerados a responsabilidade técnica o custo para a administração de vários contratos, frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado jovem. Preste atenção não confunda com os critérios que devem ser considerados para a aplicação do princípio do parcelamento referente às compras. Ok, vamos em frente bom.
No que diz respeito à terceirização de serviços, Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, aos... Ler mais