Áudio aula | 14 - Fase de Divulgação do Edital de Licitação | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos
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Fase de divulgação do edital de licitação. OPA! Beleza! Voltei ouvidos bem abertos! Chegou a hora de falarmos da fase de divulgação do edital de licitação.

Muito bem, a divulgação do edital de licitação marca o fim da fase preparatória e o início da fase externa do procedimento, quando os interessados tomarão ciência da licitação.

No entanto, a nova Lei de Licitações e Contratos não faz essa divisão entre fase interna e fase externa do procedimento licitatório como a legislação anterior fazia.

Pois bem, ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante a análise jurídica da contratação.

Gente, na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da administração deverá apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade e redigir sua manifestação, em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com a apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito, levados em consideração na análise jurídica, portanto, sem muito jurídica.

Combinado Bora Aprofundar um pouquinho tá certo? Vem comigo o parágrafo segundo do artigo quinze e três foi vetado pelo presidente da República. Ele dizia que o parecer jurídico que desaprovar a continuidade da contratação, no todo ou em parte poderá ser motivada, rejeitado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, hipótese em que esta passará a responder pessoal e exclusivamente pelas irregularidades que, em razão desse fato, lhe forem eventualmente imputadas.

Então sabe aquela situação em que o funcionário recomenda ao chefe que não tome determinada decisão ou ação? Mas o chefe responde Eu não quero nem saber, faça, pois é. Com base nesse dispositivo, o chefe poderia passar por cima ignorar o parecer jurídico que desaprova a continuidade da contratação, sendo que ele iria responder pessoal e exclusivamente pelas irregularidades. Ele que iria comprar a bronca, entendeu?

Acontece que o parágrafo foi vetado porque a interpretação do dispositivo pode levar a crer que o parecer é CORRES, responsável pelo ato de gestão, contrariando a posição tradicional da jurisprudência pátria e trazendo insegurança à atividade de assessoramento jurídico.

Além disso, turma, o dispositivo desestimula o gestor a tomar medidas não chanceladas pela assessoria jurídica, mesmo que convicto da correção e melhor eficiência dessas medidas, o que pode coibir avanços e inovações órgão de assessoramento jurídico.

Também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos.

Aditivos. Bem, é possível afirmar que a nova Lei de Licitações e Contratos ampliou bastante a importância do assessoramento jurídico. Anteriormente, a sua atuação era pontual. Agora, com a Lei catorze mil cem treze e três dois mil vinte e um, a assessoria jurídica pode ser acionada praticamente em qualquer momento d... Ler mais

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