Direito Administrativo em Áudio: Fase de Apresentação de Propostas e Lances. Parte Dois
Legal, legal, legal! Bem-vindo de volta. Hora de aprendermos um pouco sobre os modos de disputa. Tá preparado aí aumenta o som aí e aperta o play Vem comigo!
Pessoal, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos, as licitações poderão adotar os modos de disputa aberto e fechado. Tá legal de forma isolada ou conjunta. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. É como se todo mundo estivesse numa sala, sabe, e um licitante sentado lá da primeira fila, gritasse para todos ouvirem: "Eu ofereço cem mil reais". Rê gostou. Sabendo disso, um licitante sentado no meio da sala dá o seu lance, pois: "Eu ofereço noventa e nove mil". Viu? Como os lances são públicos? Todo mundo sabe qual é o lance que está sendo dado.
Já no modo de disputa fechado, as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. Aí, no modo de disputa fechada, é o seguinte: como se a administração dissesse aos licitantes às nove horas da manhã do dia X "eu vou lhe conceder acesso a uma plataforma, para vocês informarem os seus preços. Quem tiver o melhor preço dali será o vencedor". Gente, nesse caso, os licitantes não sabem qual será a proposta dos seus concorrentes. Daí eles podem ficar na dúvida: "E se o outro concorrente oferecer noventa e nove mil novecentos e noventa e nove? Talvez seja melhor eu oferecer dezanove e sete mil novecentos e noventa e nove. Vou cortar um pouco minha margem de lucro, mas pelo menos terei mais chance de garantir minha vitória". Entendeu aí, então, jovem, vamos dar uma lidinha no dispositivo na íntegra? Para fixar. Ouça bem: artigo cinquenta e seis: "O modo de disputa poderá ser isolada ou conjuntamente, inciso I aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos crescentes ou decrescentes. Inciso dois fechado hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação".
Agora, repare que os modos de disputa podem ser utilizados isoladamente ou de forma combinada, percebeu isso? Assim podemos ter o seguinte modo de disputa: aberto - todos os licitantes presentes apresentam lances sucessivos até a obtenção do melhor preço. Modo de disputa fechado - todos os licitantes apresentam seus preços em propostas fechadas, que serão abertas em sessão pública e declarado o vencedor, a melhor proposta segundo o critério de julgamento. Vamos lá? Podemos ainda ter o seguinte modo de disputa: aberto e fechado - todos os lances presentes apresentam lances sucessivos até o encerramento, quando será convocado um número pré-definido de licitantes, com menores preços, para apresentar nova proposta fechada; e modo de disputa fechado e aberto - todos os licitantes apresentam seus preços em propostas fechadas, quando será convocado um número pré-definido de licitantes para realizar uma disputa... Ler mais
Legal, legal, legal! Bem-vindo de volta. Hora de aprendermos um pouco sobre os modos de disputa. Tá preparado aí aumenta o som aí e aperta o play Vem comigo!
Pessoal, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos, as licitações poderão adotar os modos de disputa aberto e fechado. Tá legal de forma isolada ou conjunta. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. É como se todo mundo estivesse numa sala, sabe, e um licitante sentado lá da primeira fila, gritasse para todos ouvirem: "Eu ofereço cem mil reais". Rê gostou. Sabendo disso, um licitante sentado no meio da sala dá o seu lance, pois: "Eu ofereço noventa e nove mil". Viu? Como os lances são públicos? Todo mundo sabe qual é o lance que está sendo dado.
Já no modo de disputa fechado, as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. Aí, no modo de disputa fechada, é o seguinte: como se a administração dissesse aos licitantes às nove horas da manhã do dia X "eu vou lhe conceder acesso a uma plataforma, para vocês informarem os seus preços. Quem tiver o melhor preço dali será o vencedor". Gente, nesse caso, os licitantes não sabem qual será a proposta dos seus concorrentes. Daí eles podem ficar na dúvida: "E se o outro concorrente oferecer noventa e nove mil novecentos e noventa e nove? Talvez seja melhor eu oferecer dezanove e sete mil novecentos e noventa e nove. Vou cortar um pouco minha margem de lucro, mas pelo menos terei mais chance de garantir minha vitória". Entendeu aí, então, jovem, vamos dar uma lidinha no dispositivo na íntegra? Para fixar. Ouça bem: artigo cinquenta e seis: "O modo de disputa poderá ser isolada ou conjuntamente, inciso I aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos crescentes ou decrescentes. Inciso dois fechado hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação".
Agora, repare que os modos de disputa podem ser utilizados isoladamente ou de forma combinada, percebeu isso? Assim podemos ter o seguinte modo de disputa: aberto - todos os licitantes presentes apresentam lances sucessivos até a obtenção do melhor preço. Modo de disputa fechado - todos os licitantes apresentam seus preços em propostas fechadas, que serão abertas em sessão pública e declarado o vencedor, a melhor proposta segundo o critério de julgamento. Vamos lá? Podemos ainda ter o seguinte modo de disputa: aberto e fechado - todos os lances presentes apresentam lances sucessivos até o encerramento, quando será convocado um número pré-definido de licitantes, com menores preços, para apresentar nova proposta fechada; e modo de disputa fechado e aberto - todos os licitantes apresentam seus preços em propostas fechadas, quando será convocado um número pré-definido de licitantes para realizar uma disputa... Ler mais