Direito Administrativo Em Áudio: Fase de Apresentação de Propostas e Lances, Parte Quatro
Fala aí meus amados concurseiros, que turma? Bonita, né? Eu adoro vocês! Bom dia, boa tarde e boa noite. Tudo certo, né? Bora aprender sobre a garantia de proposta.
Tá certo, cola em mim aqui e aumenta esse som. No momento da apresentação da proposta, poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação. A garantia de proposta não poderá ser superior a um do valor estimado para a contratação e será devolvida aos licitantes no prazo de dez dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
Por outro lado, a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação implicará a execução do valor integral da garantia de proposta. Portanto, se a contratada se recusar a assinar o contrato ou a não apresentar os documentos para a contratação, não tem problema, a administração vai ficar com a garantia. É para isso que a garantia de proposta serve. Tá legal para afastar quem não esteja realmente interessado em ganhar e assinar o contrato.
A garantia de proposta pode... Ler mais
Fala aí meus amados concurseiros, que turma? Bonita, né? Eu adoro vocês! Bom dia, boa tarde e boa noite. Tudo certo, né? Bora aprender sobre a garantia de proposta.
Tá certo, cola em mim aqui e aumenta esse som. No momento da apresentação da proposta, poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação. A garantia de proposta não poderá ser superior a um do valor estimado para a contratação e será devolvida aos licitantes no prazo de dez dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
Por outro lado, a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação implicará a execução do valor integral da garantia de proposta. Portanto, se a contratada se recusar a assinar o contrato ou a não apresentar os documentos para a contratação, não tem problema, a administração vai ficar com a garantia. É para isso que a garantia de proposta serve. Tá legal para afastar quem não esteja realmente interessado em ganhar e assinar o contrato.
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