Direito Administrativo Em Áudio: Fase de Julgamento, Parte Um
E aí tudo certo. Fala jovem, neste em áudio falaremos da fase de julgamento. Vamos juntos, aumenta o som pessoal. É na fase de julgamento em que o agente de contratação ou comissão de contratação, banca, pregoeiro ou leiloeiro, irá verificar a conformidade das propostas apresentadas.
Etapa anterior, isto é, o responsável pela condução da licitação, irá classificar ou desclassificar as propostas, levando em consideração os critérios objetivos definidos no edital, de acordo com o critério de julgamento adotado.
Pois bem, serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela administração, apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital.
Desde que insanável detalhe, turma é que a verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. Portanto, o responsável pode se limitar a analisar somente a proposta vencedora. Entendeu o pensamento é por que verificar a conformidade das outras propostas? Se elas não ganharam? Perceba que isso representa um ganho de celeridade e eficiência, princípios expressos no artigo quinto da nova Lei de Licitações e Contratos.
Repare gente que somente os vícios e as desconformidades com exigências do edital que forem insanáveis é que implicarão a desclassificação da proposta. Outro ponto que merece a atenção são as propostas que apresentarem preços inexequíveis. Preços muito baixos serão desclassificados. Mas o que exatamente é considerado um preço inexequível na legislação anterior, especificamente na Lei oito mil seiscentos e dezesseis e dezenove e três em seu artigo catorze e oito? Nas licitações de obras e serviços de engenharia que adotassem o critério de julgamento de menor preço, eram consideradas propostas manifestamente inexequíveis as que apresentarem preços inferiores a dezessete do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores das propostas superiores a quinze do valor orçado pela ad... Ler mais
E aí tudo certo. Fala jovem, neste em áudio falaremos da fase de julgamento. Vamos juntos, aumenta o som pessoal. É na fase de julgamento em que o agente de contratação ou comissão de contratação, banca, pregoeiro ou leiloeiro, irá verificar a conformidade das propostas apresentadas.
Etapa anterior, isto é, o responsável pela condução da licitação, irá classificar ou desclassificar as propostas, levando em consideração os critérios objetivos definidos no edital, de acordo com o critério de julgamento adotado.
Pois bem, serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela administração, apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital.
Desde que insanável detalhe, turma é que a verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. Portanto, o responsável pode se limitar a analisar somente a proposta vencedora. Entendeu o pensamento é por que verificar a conformidade das outras propostas? Se elas não ganharam? Perceba que isso representa um ganho de celeridade e eficiência, princípios expressos no artigo quinto da nova Lei de Licitações e Contratos.
Repare gente que somente os vícios e as desconformidades com exigências do edital que forem insanáveis é que implicarão a desclassificação da proposta. Outro ponto que merece a atenção são as propostas que apresentarem preços inexequíveis. Preços muito baixos serão desclassificados. Mas o que exatamente é considerado um preço inexequível na legislação anterior, especificamente na Lei oito mil seiscentos e dezesseis e dezenove e três em seu artigo catorze e oito? Nas licitações de obras e serviços de engenharia que adotassem o critério de julgamento de menor preço, eram consideradas propostas manifestamente inexequíveis as que apresentarem preços inferiores a dezessete do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores das propostas superiores a quinze do valor orçado pela ad... Ler mais