Direito Administrativo Em Áudio: Encerramento da Licitação
Fala jovem. Tudo bem, vindo a mais um em áudio. Agora estudaremos o encerramento da licitação. Tá legal? Combinado, né? Posso começar lá? Vai só na caixa.
Finalmente, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior pessoal, que poderá, segundo o artigo setenta e um, determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável a prejudicar o objeto e homologar a licitação.
Esses são os caminhos que o processo licitatório pode tomar muito bem. No que diz respeito à extinção de atos administrativos, a administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros.
Assim, caso a autoridade superior identifique algum vício ocorrido durante o procedimento, é necessário verificar se é um vício sanável ou não, entendeu. Caso seja um vício sanável, a autoridade poderá. Vamos lá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. Ou seja, poderá convalidar os atos com vícios sanáveis, que não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros. Ou proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros.
Agora, jovem, caso seja um vício insanável, a anulação é obrigatória. Okay, até porque pensa comigo. Como a administração vai sanar um vício que é insanável, simplesmente não é possível, né, turma? Dessa forma, sempre que presente ilegalidade insanável, a autoridade superior deverá proceder à anulação da licitação. Aí, ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam.
Isso, turma porque a anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato. Isto é, anulação desconstituiu todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro. Nulidade também dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhe tenha dado causa.
Isso, hein? Sempre que presente ilegalidade insanável, a autoridade superior deverá proceder à anulação da licitação. Gravou ótimo. Vamos lá. Repare que a anulação da licitação se dá por questões de ilegalidade, diferentemente da revogação, que é a retirada de um ato ... Ler mais
Fala jovem. Tudo bem, vindo a mais um em áudio. Agora estudaremos o encerramento da licitação. Tá legal? Combinado, né? Posso começar lá? Vai só na caixa.
Finalmente, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior pessoal, que poderá, segundo o artigo setenta e um, determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável a prejudicar o objeto e homologar a licitação.
Esses são os caminhos que o processo licitatório pode tomar muito bem. No que diz respeito à extinção de atos administrativos, a administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros.
Assim, caso a autoridade superior identifique algum vício ocorrido durante o procedimento, é necessário verificar se é um vício sanável ou não, entendeu. Caso seja um vício sanável, a autoridade poderá. Vamos lá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. Ou seja, poderá convalidar os atos com vícios sanáveis, que não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros. Ou proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros.
Agora, jovem, caso seja um vício insanável, a anulação é obrigatória. Okay, até porque pensa comigo. Como a administração vai sanar um vício que é insanável, simplesmente não é possível, né, turma? Dessa forma, sempre que presente ilegalidade insanável, a autoridade superior deverá proceder à anulação da licitação. Aí, ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam.
Isso, turma porque a anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato. Isto é, anulação desconstituiu todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro. Nulidade também dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhe tenha dado causa.
Isso, hein? Sempre que presente ilegalidade insanável, a autoridade superior deverá proceder à anulação da licitação. Gravou ótimo. Vamos lá. Repare que a anulação da licitação se dá por questões de ilegalidade, diferentemente da revogação, que é a retirada de um ato ... Ler mais