Direito Administrativo em Áudio: Resumo em Áudio sobre Nova Lei de Licitações e Contratos. Parte um
Opa! Chegou o nosso super resumão. Que legal! Que bom ter você por aqui de novo. E aí, jovem, tudo certo, né? Bem-vindo ao nosso super resumão em áudio, o resumão da aprovação. Chegou a hora de relembrarmos os pontos principais para a sua prova. Preparado aí, aumenta o som e aperta o play! Você vai gostar, então, jovem!
Vamos começar nossa revisão pelos critérios de julgamento? Critérios de julgamento constituem a forma como se dará o julgamento das propostas e a escolha do vencedor, o que não se confunde com a modalidade de licitação. De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos, o julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
Anota aí: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance no caso de leilão e maior retorno econômico. Gravou muito bem? O julgamento do menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço, considerará o menor dispêndio para a administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará no edital da licitação. Custos indiretos poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
Já o julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.
O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação segundo fatores objetivos previstos no edital das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da p... Ler mais
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Vamos começar nossa revisão pelos critérios de julgamento? Critérios de julgamento constituem a forma como se dará o julgamento das propostas e a escolha do vencedor, o que não se confunde com a modalidade de licitação. De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos, o julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
Anota aí: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance no caso de leilão e maior retorno econômico. Gravou muito bem? O julgamento do menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço, considerará o menor dispêndio para a administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará no edital da licitação. Custos indiretos poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
Já o julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.
O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação segundo fatores objetivos previstos no edital das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da p... Ler mais