Direito Administrativo Em Áudio: Nova Lei de Licitações e Contratos
Resumo em áudio sobre nova lei de licitações e contratos. Parte três
Opa, voltei e sem enrolação. Aperta o play! Aí vamos juntos nesse super resumão. Bora falar rapidinho, gente agora, da locação de imóveis na locação de imóveis, a licitação como regra, é necessária, exceto na locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, caso em que a contratação se dará por inexigibilidade.
Você lembra que conversamos sobre as licitações internacionais? Bora relembrá-las? Então vem comigo Licitação internacional é uma licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado, no todo ou em parte, em território estrangeiro.
Mais importante a se lembrar aqui e isso vai ajudar a resolver várias questões sobre esse assunto que um dos objetivos do processo licitatório é assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição. Edital não poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro Admitida, no entanto, a previsão de margem de preferência para bens produzidos no país e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida do artigo vinte seis da NLL.
Tudo bem até aqui, né? Vamos agora para a fase de divulgação do edital de licitação jovem. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante a análise jurídica da contratação. Análise jurídica é dispensável, nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.... Ler mais
Resumo em áudio sobre nova lei de licitações e contratos. Parte três
Opa, voltei e sem enrolação. Aperta o play! Aí vamos juntos nesse super resumão. Bora falar rapidinho, gente agora, da locação de imóveis na locação de imóveis, a licitação como regra, é necessária, exceto na locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, caso em que a contratação se dará por inexigibilidade.
Você lembra que conversamos sobre as licitações internacionais? Bora relembrá-las? Então vem comigo Licitação internacional é uma licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado, no todo ou em parte, em território estrangeiro.
Mais importante a se lembrar aqui e isso vai ajudar a resolver várias questões sobre esse assunto que um dos objetivos do processo licitatório é assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição. Edital não poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro Admitida, no entanto, a previsão de margem de preferência para bens produzidos no país e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida do artigo vinte seis da NLL.
Tudo bem até aqui, né? Vamos agora para a fase de divulgação do edital de licitação jovem. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante a análise jurídica da contratação. Análise jurídica é dispensável, nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.... Ler mais