Direito Administrativo Em Áudio: Resumo em Áudio sobre Nova Lei de Licitações e Contratos - Parte Quatro
Olá, bem vindo de volta. Agora quero revisar os modos de disputa. Tá bom, vamos lá de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos pessoal, as licitações poderão adotar os modos de disputa aberto e fechado de forma isolada ou conjunta, lembra? Vem comigo no modo de disputa aberto.
Os licitantes apresentarão suas ofertas, por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Já no modo de disputa fechado, as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. Utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. E a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço turma.
Isso significa que quando adotado, o critério de julgamento de técnica e preço só é possível utilizar o modo de disputa fechado. Lances intermediários são uma forma de coibir o conluio entre os participantes da licitação. Além disso, os lances intermediários permitem que a administração alcance preços mais vantajosos das demais empresas participantes e não somente da vencedora.
Em caso de desclassificação da proposta vencedora, são convocadas as demais empresas de acordo com o melhor preço apresentadas por elas mesmas. Bora Para a garantia de proposta vamos nessa a gente?
No momento da apresentação da proposta, poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta como requisito de pré habilitação. Garantia de proposta não poderá ser superior a um do valor estimado para a contratação será devolvida aos licitantes, no prazo de dez dias úteis, co... Ler mais
Olá, bem vindo de volta. Agora quero revisar os modos de disputa. Tá bom, vamos lá de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos pessoal, as licitações poderão adotar os modos de disputa aberto e fechado de forma isolada ou conjunta, lembra? Vem comigo no modo de disputa aberto.
Os licitantes apresentarão suas ofertas, por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Já no modo de disputa fechado, as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. Utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. E a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço turma.
Isso significa que quando adotado, o critério de julgamento de técnica e preço só é possível utilizar o modo de disputa fechado. Lances intermediários são uma forma de coibir o conluio entre os participantes da licitação. Além disso, os lances intermediários permitem que a administração alcance preços mais vantajosos das demais empresas participantes e não somente da vencedora.
Em caso de desclassificação da proposta vencedora, são convocadas as demais empresas de acordo com o melhor preço apresentadas por elas mesmas. Bora Para a garantia de proposta vamos nessa a gente?
No momento da apresentação da proposta, poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta como requisito de pré habilitação. Garantia de proposta não poderá ser superior a um do valor estimado para a contratação será devolvida aos licitantes, no prazo de dez dias úteis, co... Ler mais