Áudio aula | 31 - Resumão EmÁudio Sobre Nova Lei de Licitações e Contratos – Parte 4 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos
Direito Administrativo Em Áudio: Resumo em Áudio sobre Nova Lei de Licitações e Contratos - Parte Quatro

Olá, bem vindo de volta. Agora quero revisar os modos de disputa. Tá bom, vamos lá de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos pessoal, as licitações poderão adotar os modos de disputa aberto e fechado de forma isolada ou conjunta, lembra? Vem comigo no modo de disputa aberto.

Os licitantes apresentarão suas ofertas, por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Já no modo de disputa fechado, as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. Utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. E a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço turma.

Isso significa que quando adotado, o critério de julgamento de técnica e preço só é possível utilizar o modo de disputa fechado. Lances intermediários são uma forma de coibir o conluio entre os participantes da licitação. Além disso, os lances intermediários permitem que a administração alcance preços mais vantajosos das demais empresas participantes e não somente da vencedora.

Em caso de desclassificação da proposta vencedora, são convocadas as demais empresas de acordo com o melhor preço apresentadas por elas mesmas. Bora Para a garantia de proposta vamos nessa a gente?

No momento da apresentação da proposta, poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta como requisito de pré habilitação. Garantia de proposta não poderá ser superior a um do valor estimado para a contratação será devolvida aos licitantes, no prazo de dez dias úteis, co... Ler mais

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