Direito Administrativo Em Áudio: Resumo em Áudio sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos
Parte cinco
Olá, voltei, bora finalizar de uma vez por todas esse resumão? Vamos lá, gente. Hora das microempresas e empresas de pequeno porte, se liga no que diz o artigo quarenta e quatro da Lei Complementar cento e vinte e três de dois mil e seis, vou ler para você. Escuta só:
Artigo quatorze e quatro - Nas licitações será assegurada como critério de desempate preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Parágrafo I - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez superiores à proposta mais bem classificada. Parágrafo dois - Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo será de até cinco superior ao melhor preço.
Então, gente! Isso é o que chamamos de empate ficto, que consiste na faculdade que as microempresas e empresas de pequeno porte possuem em um certame licitatório de apresentar uma nova proposta após o encerramento da disputa, caso as propostas destas sejam iguais ou até dez ou cinco para pregões superiores à proposta da licitante mais bem classificada.
Portanto, turma, antes de aplicar qualquer um dos critérios de desempate previstos no artigo dezesseis da nova Lei de Licitações e Contratos, é necessário verificar se há microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam em empate ficto. Agora, a negociação, jovem, você lembra? Ah, isso mesmo, gostei.
Definido o resultado do julgamento, a administração poderá o que negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
Não é isso, galera? Bora que está acabando, vamos lá. Falta a fase de habilitação e as impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos.
Habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. As condições de habilitação serão definidas no edital da licitação.
Habilitação se divide em:
- Habilitação jurídica - Visa demonstrar a ... Ler mais
Parte cinco
Olá, voltei, bora finalizar de uma vez por todas esse resumão? Vamos lá, gente. Hora das microempresas e empresas de pequeno porte, se liga no que diz o artigo quarenta e quatro da Lei Complementar cento e vinte e três de dois mil e seis, vou ler para você. Escuta só:
Artigo quatorze e quatro - Nas licitações será assegurada como critério de desempate preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Parágrafo I - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez superiores à proposta mais bem classificada. Parágrafo dois - Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo será de até cinco superior ao melhor preço.
Então, gente! Isso é o que chamamos de empate ficto, que consiste na faculdade que as microempresas e empresas de pequeno porte possuem em um certame licitatório de apresentar uma nova proposta após o encerramento da disputa, caso as propostas destas sejam iguais ou até dez ou cinco para pregões superiores à proposta da licitante mais bem classificada.
Portanto, turma, antes de aplicar qualquer um dos critérios de desempate previstos no artigo dezesseis da nova Lei de Licitações e Contratos, é necessário verificar se há microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam em empate ficto. Agora, a negociação, jovem, você lembra? Ah, isso mesmo, gostei.
Definido o resultado do julgamento, a administração poderá o que negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
Não é isso, galera? Bora que está acabando, vamos lá. Falta a fase de habilitação e as impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos.
Habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. As condições de habilitação serão definidas no edital da licitação.
Habilitação se divide em:
- Habilitação jurídica - Visa demonstrar a ... Ler mais