Jurisprudência do STJ em Áudio: Recursos Repetitivos
Direito do consumidor. Plano de saúde coletivo, validade do reajuste por faixa etária com o texto do Julgado.
Controvérsia trazida ao STJ e julgada sob o rito dos recursos repetitivos diz respeito à validade ou não de cláusula contratual de plano de saúde coletivo, que prevê reajuste por faixa etária. Os valores das mensalidades dos planos de saúde variam conforme a idade do beneficiário.
Quanto mais avançada a idade, mais caro fica o plano de saúde, pois por questões naturais, sabemos que quanto mais velhos vamos ficando mais frequente é a utilização dos serviços dos planos de saúde.
Resolução normativa dezasseis e três dois mil três da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, com a finalidade de controlar os reajustes dos planos de saúde traz as faixas etárias para a aplicação da variação dos valores. Essa resolução da ANS determina que o valor fixado para a última faixa etária, que é de quinze e nove anos ou mais, não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa, que é de zero a dezoito anos, e determina que a variação acumulada entre a sétima e a décimoa faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa.
Decisão do T J. Pacificando a ... Ler mais
Direito do consumidor. Plano de saúde coletivo, validade do reajuste por faixa etária com o texto do Julgado.
Controvérsia trazida ao STJ e julgada sob o rito dos recursos repetitivos diz respeito à validade ou não de cláusula contratual de plano de saúde coletivo, que prevê reajuste por faixa etária. Os valores das mensalidades dos planos de saúde variam conforme a idade do beneficiário.
Quanto mais avançada a idade, mais caro fica o plano de saúde, pois por questões naturais, sabemos que quanto mais velhos vamos ficando mais frequente é a utilização dos serviços dos planos de saúde.
Resolução normativa dezasseis e três dois mil três da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, com a finalidade de controlar os reajustes dos planos de saúde traz as faixas etárias para a aplicação da variação dos valores. Essa resolução da ANS determina que o valor fixado para a última faixa etária, que é de quinze e nove anos ou mais, não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa, que é de zero a dezoito anos, e determina que a variação acumulada entre a sétima e a décimoa faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa.
Decisão do T J. Pacificando a ... Ler mais