Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Tributário: Base de cálculo do ITBI
Contexto do julgado:
A controvérsia trazida ao STJ e julgada sob o rito dos recursos repetitivos, era para definir se a base de cálculo do ITBI está vinculada à base de cálculo do IPTU e se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo Fisco municipal para a fixação da base de cálculo do ITBI.
A base de cálculo do ITBI, segundo o artigo 38 do CTN é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. No artigo 33 do CTN, prevê que a base de cálculo do IPTU é também o valor venal do imóvel.
Você pode estar pensando: A base de cálculo do IPTU e do ITBI é o valor venal, então é a mesma coisa. Não estou entendendo onde está a controvérsia.
Vamos com calma, caro aluno.
Apesar de a lei prever como base de cálculo o valor venal, este é apurado de forma diferente no cálculo do IPTU e no cálculo do ITBI, tendo em vista que o fato gerador e a modalidade de lançamento desses impostos são distintas.
No IPTU, apesar de a base de cálculo ser o valor venal do imóvel, o que nos levaria a crer que seria o valor de venda deste imóvel, não é esse o elemento ou não é somente esse elemento que é levado em conta para o cálculo do imposto.
O cálculo do IPTU é feito com base numa planta genérica aprovada pelo Legislativo local, na qual são considerados a localização, tamanho e idade do imóvel, o que quase nunca corresponde ao valor de mercado desse imóvel.
Os municípios normalmente arbitravam o valor de referência para o ITBI, que geralmente ultrapassava em muito o valor real da transação do imóvel. Será q... Ler mais