Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Processual Civil - Impossibilidade de fixação por apreciação equitativa dos honorários sucumbenciais quando o valor da condenação for elevado
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, visa definir se os juízes podem ou não fixar os honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.
Os magistrados estavam aplicando uma interpretação elástica à norma prevista no parágrafo 8º do artigo 85 do CPC de 2015, que determina que, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveiro econômico, ou ainda quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa.
Essa interpretação mais abrangente do parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, vinha sendo aplicada em processos com elevados honorários sucumbenciais, nos quais a Fazenda Pública era a parte derrotada.
Por exemplo, em uma execução fiscal na qual a Fazenda Pública era derrotada, em vez de o magistrado aplicar o parágrafo 3º do artigo 85 do CPC, que traz os percentuais dos honorários sucumbenciais de acordo com o valor da condenação ou do proveito econômico, eram fixados os honorários de forma equitativa, sem vinculação aos percentuais previstos na lei, ao argumento de que se tratava de demanda simples ou que foi exigido pouco trabalho do advogado, e que a fixação dos honorários pelos percentuais previstos no CPC, levariam ao enriquecimento ilícito do advogado da parte vencedora.
Porém, essa fixação de honorários de forma equitativa, não se dava somente quando a Fazenda Pública era a parte vencida. Os juízes também a aplicavam entre particu... Ler mais