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Direito Administrativo EmÁudio: Fases do Processo Licitatório.

Bora falar das fases do processo licitatório! Cola em mim aqui. Vem cá.

Muito bem, de acordo com a Lei 14.133/21, o processo de licitação pessoal observará as seguintes fases em sequência, vamos lá:

Número 1 - Preparatória
Número 2 - De Divulgação do edital de licitação
Número 3 - De Apresentação de propostas e lances, quando for o caso
Número 4 - De Julgamento
Número 5 - De Habilitação
Número 6 - Recursal
Número 7 - De Homologação

Esse é o que a nova Lei de Licitações e Contratos chama de rito procedimental comum. Ok, então, antes de comentar sobre cada fase específica, é válido fazer alguns apontamentos, né? Primeiramente, é importante lembrar que, na nova Lei de Licitações e Contratos, a regra é que a fase de habilitação seja posterior à fase de julgamento. Isto é, a verificação dos requisitos de habilitação ocorre após o julgamento das propostas. No entanto, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, a fase de habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

Por isso, turma, que dizemos que a nova Lei de Licitações e Contratos concretiza o que antes chamávamos de inversão de fases. Inovação da Lei 10.520/02, a lei do pregão. A antiga inversão de fases, virou regra. Esta é uma excelente aplicação do princípio da celeridade. Então, grave isso: na nova Lei de Licitações e Contratos, a regra é que a fase de habilitação seja posterior à fase de julgamento. 

Além disso, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. A gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento, percebe a tecnologia trabalhando a nosso favor.

Antigamente, a administração só precisava registrar em ata por escrito o que tinha acontecido na sessão pública. Mas será que dava para confiar só nessa ata? Era... Ler mais

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