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Direito Administrativo EmÁudio: Fase Preparatória

Olá, meu caro, aluno e aluna! Tudo bem? Bem-vindo a mais um EmÁudio. Aqui, falaremos da fase preparatória. Vamos juntos? Som nessa caixa aí! 

Gente a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se, vamos lá, com o plano de contratações anual, sempre que elaborado e com as leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Agora, além disso, turma, a fase preparatória do processo licitatório também deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.

A fase preparatória, compreende, dentre outros, a descrição da necessidade da contratação, fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido. A definição do objeto, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo. Calma, aqui, preciso deixar claro alguns conceitos. Preste atenção! 

Gente, termo de referência: é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: definição do objeto, incluindo sua natureza, os quantitativos, o p... Ler mais

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