Direito Administrativo EmÁudio: Fase Preparatória, Estudo Técnico Preliminar.
E aí, pessoal, voltei, hein? Hora de batermos um papo sobre o estudo técnico preliminar! Cola aqui em mim! Calma aí, Calma aí! Professor que exatamente esse estudo técnico preliminar faz? O que tem que estar nele? Boa pergunta já começou movimentando a aula, hein? Legal! Mas calma, vou explicar.
Estudo técnico preliminar, também chamado de ETP, é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação, entendeu? O ETP jovem, portanto, segundo o art. 18 deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação e conterá pessoal os seguintes elementos:
I: Descrição da necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
II: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anuais, sempre que elaborado de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da administração.
III: Requisitos da contratação.
IV: Estimativa das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar a economia de escala.
V: Levantamento de mercado que consiste na análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
VI: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
VII: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
VIII: Justificativas para o parcelamento ou não da contratação.
IX: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
X: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
XI: Contratações correlatas e/ou interdependentes.
XII: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, inc... Ler mais