Direito Administrativo EmÁudio: Fase Preparatória, Catálogo Eletrônico de Padronização e Modelo de Minutas.
E aí, galera, tudo certo? E os estudos, belezinha? Que bom! Gente, bora falar agora do catálogo eletrônico de padronização e modelo de minutas, ouvidos bem abertos, hein? Foco e aumenta o volume aí.
Bom pessoal, vamos começar assim: os órgãos da administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços, e de licitações e contratos deverão, é uma obrigação, criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras. Está marcado isso aí, turma. Aí vem o aluno e pergunta: como assim? O que é esse catálogo eletrônico Professor?
Gente, de acordo com o art. 6º, inciso LI da nova Lei de Licitações e Contratos, o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras é um sistema informatizado de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela administração pública e que estarão disponíveis para a licitação. Legal, né? É sim, professor!
Mas será que aquela cidadezinha lá no cafundó do Judas vai conseguir criar esse catálogo eletrônico? Ele me parece sofisticado. Pois é aluno e aluna legislador também pensou nisso. É por isso que a nova Lei de Licitações e Contratos admite a adoção do catálogo do Poder Executivo Federal por todos os entes federativos. Gente, isso significa que todos os demais entes federativos, estados, Distrito Federal e municípios podem adotar o catálogo do Poder Executivo Federal.
Esse catálogo poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto. Eu ... Ler mais