Direito Administrativo EmÁudio: Fase Preparatória Artigos de Luxo.
Opa, voltei! Sem enrolação, aumenta esse som aí, fica ligado e vem comigo.
Gente falaremos agora dos artigos de luxo. Jovem, você conhece o Brasil né? Aqui o legislador precisa dizer o óbvio. Então nesse sentido, o art. 20 da nova Lei de Licitações e Contratos assim dispõe:
Art. 20: "Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades as quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo."
Então, perceba só gente, foi preciso a lei dizer que é vedada a aquisição de artigos de luxo, como se isso já não fosse uma afronta ao princípio da moralidade. Não é a mesmo turma? Vou até repetir. É vedada a aquisição de artigos de luxo. Mas, professor, o que exatamente é considerado um artigo de luxo? Por exemplo, um celular top de linha de uma determinada marca, porém vendido pela metade do preço do celular equivalente na concorrência é considerado artigo de luxo? Muito boa pergunta. Bom gente, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é que vão definir em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo.
O detalhe é que a partir dos 180 dias contados da promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos, isto é, a partir de 28/09/2021 novas compras de bens de consumo só poderão ser efetivadas com a edição desse regulamento. Tá bom? Quem edita esse regulamento é a autoridade competente. Pois bem, o Poder Executivo Federal já editou seu regulamento válido para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Repare que ele não vincula os demais Poderes e as empresas estatais, o Decreto 10.818/2021.
Bom o critério utilizado para enquadramento do bem como artigo de luxo foi a alta elasticidade e renda da demanda, que pode ser explicado como o aumento da aquisição do produto em proporção maior que um possível acréscimo de renda. Esse critério será identificável por meio de características, tais como, note que esta é uma lista exemplificativa, ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte Gente no Decreto 10.818/2021 a elasticidade renda da demanda é definida como a razão entre a variação percentual da quantidade demandada e a variação percentual da renda média.
Assim, no âmbito do Poder Executivo federal, bem de luxo é aquele bem de consumo com alta elasticidade e renda da demanda, identificável por meio de caracter... Ler mais