Direito Administrativo EmÁudio: Fase Preparatória - Matriz de Alocação de Riscos.
Gente, tudo bem? Bom dia, boa tarde, boa noite. Olha, não importa o horário, é sempre um prazer ter você aqui comigo. Tá bom? Bora aprender mais um pouco? Vamos nessa! Gente, hora da Matriz de Alocação de Riscos. Som na caixa.
Então, de acordo com o art. 6º, inciso XXVII, a matriz de riscos é uma cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Presta atenção: listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prorrogação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência.
Outra: no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto, com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico.
Mais uma: no caso de obrigações de e-mail, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver a obrigação de aderência entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia.