Áudio aula | 09 - Fase Preparatória: Pesquisa de Preços: Parâmetros para Definição do Valor Estimado | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Fase Preparatória - Pesquisa de Preços: Parâmetros para a definição do valor estimado.

Fala meu amigo, fala minha amiga. Beleza? Hora de estudarmos a pesquisa de preço. Tá bom, vamos juntos. 

Você acha que o valor estimado da contratação precisa ser compatível com os valores praticados pelo mercado? Ora, com toda certeza, né, Professor. É, é isso mesmo. Gente, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

Como você já deve estar percebendo a definição do valor estimado não pode ser feita de qualquer jeito. Existem parâmetros ou critérios para a definição do valor estimado da contratação. Nos processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços em geral e nos processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de engenharia. 

No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros adotados de forma combinada ou não: composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no Painel para Consulta de Preços ou no Banco de Preços em Saúde, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNC.

Mais um parâmetro: contratações similares feitas pela administração pública, em execução ou concluídas no período de um ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços observado o Índice de Atualização de Preços Correspondentes; Utilização de Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso.

E mais um parâmetro: pesquisa direta com no mínimo três fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de seis meses de antecedência da data de divulgação do edital. Perceba o seguinte pessoal. Espera-se que uma pesquisa em um banco de dados, por exemplo, seja mais confiável e fidedigna do que uma pesquisa direta com três fornecedores. Por isso, que a pesquisa direta só pode ser utilizada se for justificada a escolha desses fornecedores e se os orçamentos não tenham sido obtidos com mais de seis meses de antecedência da data de divulgação do edital.

E mais um parâmetro: pesquisa na Base Nacional de Notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento. É importante destacar que nas licitações de bens e serviços em geral, o valor estimado da contratação deverá ser definido mediante a aplicação de um ou mais desses critérios. Isto é, caso queira, a administração pode adotar mais de um, embora eu duvide que isso aconteça. Pesquisar preço dá trabalho turma e tamb... Ler mais

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