Direito Administrativo EmÁudio: Modalidades de Licitação.
E aí, turma querida. Beleza, tudo certo, né? Ótimo! Começaremos a falar agora das modalidades de licitação. Muita atenção, aumenta o som e vamos juntos!
Bom urma, Enfim, chegamos a uma parte importantíssima da aula, as modalidades de licitação, esse assunto aqui despenca em provas de concurso e isso deve continuar assim, pois tivemos alterações relevantes em relação à legislação antiga. Eu disse despenca, viu? Então ouvidos bem abertos muito bem, começando pelo início.
O que é modalidade de licitação? Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório a partir de critérios definidos em lei. Nada mais é do que um procedimento, um conjunto de regras, uma sequência de atos peculiares a cada modalidade. A Lei 14.133/2021em seu art.28 prevê cinco modalidades de licitação.
Vou falar aqui, quais são essas cinco modalidades, juntamente com as suas respectivas principais características. Beleza? Vamos lá!
Primeira modalidade: Pregão, para bens e serviços somuns e serviços comuns de Engenharia;
Segunda modalidade: Concorrência, para bens e serviços especiais, obras e serviços comuns e especiais de engenharia;
Terceira modalidade: Concurso, para trabalho técnico, científico ou artístico;
Quarta modalidade: Leilão, para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos,
E quinta e última modalidade: Diálogo competitivo, para inovação tecnológica, adaptar solução de mercado, impossível definir especificações técnicas com precisão e necessidade de definir meios e alternativas que possam satisfazer as necessidades. Grave isso, qualquer coisa volta um pouquinho o áudio e escuta novamente. Tá certo?
Bom, a primeira mudança relevante em relação à legislação anterior, em especial a lei 8.666/1993 é que agora o principal fator para a escolha da modalidade de licitação não é mais o valor estimado da contratação, mas sim a natureza do objeto da licitação. Ou seja, o principal fator para a escolha da modalidade é o que a administração está querendo contratar e não quanto isso vai custar.
Justamente por isso que as modalidades convite e tomada de preços previstas na Lei 8.666/1993 desapareceram e não constam na ... Ler mais