Direito Administrativo EmÁudio: Pregão
Fala jovem. Bora falar do pregão, aperta o play aí e vem comigo.
Gente, o pregão é aquela modalidade que nós já conhecemos, né, que já estava prevista na Lei 10.520/2002. Estamos em casa com isso. O pregão, turma, é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou de maior desconto. Sim, professor, mas aqui, e o que é considerado como bem em serviço comum? Muito bem, a Lei 14.133/2021 utiliza a mesma definição já dada pela Lei 10.520/2002.
Escuta aí, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Está certo? Costumo dizer que bem em serviço comum, turma, é aquele que você encontra em qualquer loja por aí, no shopping, no centro da cidade e tal. É aquele que basta você colocar no Google que ele já aparece. É aquele produto de prateleira. Tá bom, por isso que o pregão deve ser usado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
E é justamente por ser obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns que o pregão deve adotar um dos seguintes critérios de julgamento. Presta atenção, menor preço ou maior desconto. Pensa aqui comigo. Se o objeto é objetivamente definido, quer dizer, por meio de especificações usuais de mercado, não cabe outro critério senão esses dois que consideram apenas o preço, quando você já sabe o produto que você quer e o produto é igual ou semelhante em todas as lojas, agora é só uma questão de encontrar o melhor preço. Não é assim.
Por exemplo, se a administração pretende adquirir cadeiras de escritório com regulagem de altura, reclinável, descanso para os braços e encosto para a cabeça. Pronto, tudo isso. Agora é só uma questão de ir atrás daquele fornecedor certo, que vai oferecer o menor preço ou o maior desconto.
Você já sabe quando o pregão será utilizado, mas também é importante saber quando ele não será utilizado. Gente, o pregão não será utilizado nas contratações de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual. Sabe aqueles realizados em trabalhos relativos à: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias e con... Ler mais