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Direito Administrativo EmÁudio: Concorrência.

Opa, bem-vindo de volta e sem enrolação! Bora para a concorrência.

Gente na Lei 8.666/1993, a concorrência era a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor. Isso mudou, tá bom? Até porque, como já conversamos, o valor estimado da contratação não é mais um fator determinante na escolha da modalidade de licitação. O principal fator para a escolha da modalidade de licitação, agora, na Lei 14.133/2021, é a natureza do objeto da licitação. Então, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos, a concorrência é a modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser, presta atenção, menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto.

Então, turma, utiliza-se a concorrência para a contratação de bens e serviços especiais, obras comuns e especiais de engenharia, serviços comuns e especiais de engenharia. Nota-se, portanto, que serviços comuns de engenharia podem ser contratados por meio de pregão ou por meio de concorrência. Tá, mas o que exatamente são bens e serviços especiais professor?

Bom meus amiguinhos, bens e serviços especiais são aqueles que não são bens e serviços comuns. Ah, não me diga, professor. Pois é, mas é assim mesmo que a nova Lei de Licitações e Contratos os define jovem. Bens e serviços especiais são aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos como são os bens e serviços comuns, exigida justificativa prévia do contratante.

Assim, um bem ou serviço especial é aquele que você não encontra facilmente nas prateleiras das lojas ou numa simples pesquisa na internet. É aquele que não pode ser definido objetivamente, quer dizer, por meio de especificações usuais de mercado. Normalmente, os bens e serviços especiais exigem adaptações ou configurações específicas. Vamos a um exemplo: a administração quer adquirir computadores. Tá legal, mas não qualquer um. Ela quer adquirir computadores superpoderosos, com processadores de última geração, placas de vídeo de última geração, e etc. Você percebe como esse produto é heterogêneo e complexo, esse sim é um bem especial.

E repare que a lei exige justificativa prévia do contratante. Isso significa que o contratante deve demonstrar e explicar que aquele bem ou serviço não é comum, aí, justamente por ser aplicada ... Ler mais

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