Direito Administrativo EmÁudio: Concurso.
E aí meu querido, minha querida, tudo beleza! Bora bater um papo sobre a modalidade Concurso. Então aperta o play e aumenta esse volume aí. Vem comigo.
Gente, Concurso é a modalidade de licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. Não confunda o concurso público, meio pelo qual se investe em cargo ou emprego público, com o concurso, modalidade de licitação este que nós estamos estudando agora.
Essa é a modalidade de licitação utilizada para escolher, por exemplo, escuta só, o melhor projeto arquitetônico para uma ponte ou para alguma outra obra, decoração das festividades natalinas, monografias, trabalhos de pesquisa, logomarca para algum evento e etc.
Agora, entenda o seguinte: o único critério de julgamento que pode ser adotado no concurso é o de melhor técnica ou conteúdo artístico. Isso porque o concurso não se prende ao princípio do julgamento objetivo vez que, em regra, não se consegue determinar precisamente objetivamente os critérios. A subjetividade desse julgamento é difícil de ser completamente excluída, pois por mais que o julgamento seja feito por especialistas, como determinar qual é a melhor decoração para a festividade natalina.
E aí, como é que fica? É aquela com pontas arredondadas ou com pontas afiadas? É a vermelha ou a branca? Enfim, gente não dá p... Ler mais