Áudio aula | 16 - Leilão | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Leilão.

Opa! Bem-vindo de volta, hein? Hora do leilão turma, vamos juntos.

Escuta só, o leilão é a modalidade de licitação para alienação, venda de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Portanto, quando se tratar da alienação de bens, sejam eles móveis ou imóveis, o leilão deve ser utilizado. Agora a regra ficou bem mais simples, pessoal, porque a lei 8.666/1993, os bens e imóveis poderiam ser alienados por concorrência ou por leilão.

Na legislação antiga era assim. Para a alienação de bens imóveis, a modalidade utilizada em regra era a concorrência, mas os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderiam ser alienados sob a modalidade de concorrência ou leilão. Agora, não existe mais nada disso, tá bom? 

A modalidade de licitação utilizada para alienação de bens, sejam eles móveis ou imóveis, é somente o leilão. Grave isso. Muito bem. Então, é o seguinte: o leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da administração. Isso significa gente que, em vez de designar um agente público para conduzir a licitação, a administração pode contratar um particular, um leiloeiro, para conduzir os seus leilões. Aqui preciso fazer uma observação: a nova lei de licitações e contratos não define se esse servidor designado deve ser servidor efetivo ou empregado público pertencente aos quadros permanentes. 

Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeira oficial, a administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento, que é um dos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações previstos no art. 78, inciso I, ou licitação na modalidade pregão, adotando o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observado os valores dos bens a serem leiloados. 

Já adiantando para você, credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a administração pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que preenchidos os requisitos necessários né, se credenciem no órgão ou na Entidade para executar o objeto quando convocados. Assim, todos aqueles que preencherem os requisitos necessários ficarão credenciados e quando a administração for realizar um leilão, ela convocará algum desses leiloeiros credenciados, por meio de Inexigibilidade, já que de acordo com o art. 74, IV, escuta ai: art. 74 "é inexígivel a licitação quando inviável a competição em especial nos casos de: inciso IV: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento." Ler mais

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