Áudio aula | 18 - Diálogo Competitivo – Parte 2 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Diálogo Competitivo - Parte Dois.

Fala galera, voltei sem enrolação. Vamos nessa, bora continuar nossos estudos sobre o diálogo competitivo, né?

Agora vamos entender o procedimento do diálogo competitivo até porque, como você já deve ter percebido, ele não segue o rito procedimental comum previsto no art.17. Então a administração se encontra numa dessas situações, em que o diálogo competitivo pode ser utilizado e decide utilizá-lo. E agora, o que a administração vai fazer? Bom, primeiro, ela vai divulgar um edital em sítio eletrônico oficial, apresentando suas necessidades e exigências, estabelecendo um prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.

Ou seja turma, a Administração divulga edital dizendo o que ela quer e o que ela precisa, chamando licitantes para sentar-se numa mesa e dialogar. Nesse edital, estarão previstos os critérios empregados para a pré-seleção dos licitantes, sendo que todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos serão admitidos.

Tá bom? Por exemplo jovem, imagine a seguinte situação: Administração pode determinar como critério de pré-seleção dos licitantes que só aceitará participantes constituídos sob a forma de companhia limitada e que tenham mais de cinco anos de experiência no mercado, todos os interessados que preencherem esses requisitos serão admitidos. Isso significa que, se uma empresa preencher todos os requisitos, a administração não pode recusá-la por qualquer outro motivo.

Preencheu os requisitos? Então pode participar, chega mais. A administração não pode alegar, por exemplo, o seguinte: "Ah, oh, você preencheu todos os requisitos objetivos previstos no edital. Mas o dono da empresa é muito feio. Não gostei dele." Aí não né? Preencher os requisitos turma, será admitido. O detalhe é que a administração tem que ter cuidado na hora de divulgar as informações porque a divulgação de informações de modo discriminatório, que possa implicar vantagem para algum licitante, será vedada. Muito bem.

Então, administração e interessados começam a dialogar. O objetivo desse diálogo é o que desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades da administração. Mas não é um diálogo totalmente aberto, tá bom? A administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento.

Por exemplo, sem o consentimento da empresa número 1, a administração não pode falar para a empresa número 2 que a proposta da empresa número 1 envolve a aplicação da tecnologia X Y Z. Percebeu? E para garantir mais segurança jurídica, tanto para a administração quanto para os licitantes, as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo.

Ressalte-se que o edital poderá prever a ... Ler mais

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