Áudio aula | 19 - Resumo EmÁudio sobre Nova Lei de Licitações e Contratos – Parte 1 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Resumo em Áudio sobre Nova Lei de Licitações e Contratos - Parte um.

E aí galera! Chegou a hora do nosso super resumão EmÁudio. Vamos juntos, aperta o play e se surpreenda.

Bom, vamos começar pelo início mesmo, pelas fases do processo licitatório. Vamos relembrá-las: De cordo com a Lei 14.133/2021, o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

1- Preparatória; 

2 - De Divulgação do edital de licitação;

3 - De Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

4 - De Julgamento;  

5 - De Habilitação;

6 - Recursal e

7 - De Homologação.

Esse aqui é o que a nova Lei de Licitações e Contratos chama de rito procedimental comum. Na nova Lei de Licitações e Contratos a regra é que a fase de habilitação seja posterior à fase de julgamento, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, a fase de habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

Pessoal, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Desde que previsto no edital na fase de julgamento, é possível realizar análise e avaliação da conformidade da proposta.

Bora relembrar agora da fase preparatória.  A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Pessoal, além disso, a fase preparatória do processo licitatório também deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.

Jovem, você se lembra o que é um estudo técnico preliminar? Vamos relembrar isso aí. O estudo técnico preliminar, também chamado de ETP, é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

Pessoal, o ETP necessariamente conterá os seguintes elementos. Anota aí:

- Descrição da necessidade da... Ler mais

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