Direito Administrativo EmÁudio: Nova Lei de Licitações e Contratos - Parte dois.
Opa, voltei! Bora falar das modalidades de licitação? Então vem comigo. É o nosso Super resumão.
Gente, esse assunto aqui despenca em provas de concurso, tá com pressão e isso deve continuar assim, pois tivemos alterações relevantes em relação à legislação antiga. Eu disse despenca, tá então ouvidos bem abertos? Vamos lá, então.
Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório a partir de critérios definidos em lei principal. O principal fator para a escolha da modalidade de licitação não é mais o valor estimado da contratação, mas sim a natureza do objeto da licitação. A Lei 14.133/2021 em seu art. 28, prevê cinco modalidades de licitação. Aí então, já que é para relembrar. Vamos então, com tudo, vamos relembrar quais são essas cinco modalidades, juntamente com as suas respectivas principais características.
Primeira modalidade: Pregão para bens e serviços comuns e serviços comuns de engenharia.
Segunda modalidade - Concorrência para bens e serviços especiais, obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Terceira modalidade - Concurso para trabalho técnico, científico ou artístico.
Quarta modalidad... Ler mais