Áudio aula | 11 - Arts. 25 a 27 – Da Assistência ao Egresso | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VIII

Da Assistência ao Egresso

Art. 25. A assistência ao egresso consiste:  

I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

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