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Direito Administrativo EmÁudio: Inalienabilidade relativa dos bens públicos

Costuma se dizer que os bens públicos são inalienáveis, no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público não podem transferir a terceiros os bens móveis e imóveis de sua propriedade.

Porém, essa regra não é tão rígida como parece. Segundo o artigo 100 do Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação na forma que a lei determinar.

O artigo 101, por seu turno, dispõe que os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Portanto, como se nota, a inalienável dos bens públicos não é absoluta. Afinal, possuem essa característica apenas os bens de uso comum do povo e os de uso especial e, mesmo assim, apenas enquanto conservarem essa qualificação.

Já os bens dominicais, que são exatamente os bens públicos que não se encontram vinculados a uma destinação específica, podem ser objeto de alienação observados os requisitos legais.

Daí porque a doutrina cons... Ler mais

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