Áudio aula | 21 - Arts. 59 e 60 – Do Procedimento Disciplinar | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

SUBSEÇÃO V

Do Procedimento Disciplinar

Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

Parágrafo único. A decisão será motivada.

Art. 60. A au... Ler mais

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