Áudio aula | 32 - Arts. 81-A e 81-B – Da Defensoria Pública | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO I

DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.                     

Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:       

I - requerer:                     

a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;                    

b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;                       

c) a declaração de extinção da punibilidade;                       

d) a unificação de penas;                    

e) a detração e remição da pena;                    

f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;                  

g) a aplicação de medida de seg... Ler mais

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