Áudio aula | 07 - Impenhorabilidade dos bens públicos | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Impenhorabilidade dos Bens Públicos

A penhora é ato de natureza constritiva que recai sobre os bens do devedor para propiciar a satisfação do credor no caso do não cumprimento da obrigação. Ou seja, quando uma pessoa deve a outra, pode ter parte de seus bens penhorados para fazer frente à dívida. Os bens penhorados podem ser alienados a terceiros para que o produto da alienação satisfaça o interesse do credor.

Os bens públicos, porém, não se sujeitam ao regime de penhora e, por esse motivo, são caracterizados como impenhoráveis. Ressalta-se que a impenhorabilidade recai inclusive sobre os bens dominicais. Sendo assim, a pessoa que tiver algum crédito perante o Estado jamais poderá ter como garantia a penhora de algum bem público, que ela possa vender para satisfazer a dívida.

E como, então, o Estado paga suas dívidas?

De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, as dívidas da Fazenda Pública serão, de regra, serão quitadas mediante a expedição de precatórios.

O regime de precatórios possui como objetivo proteger o patrimônio público do regime de execução a que se submetem os bens dos particulares em geral. Assim, quando o poder público é condenado judicialmente ao saldar uma dívida perante terceiros, ao invés de ocorrer a penhora do patrimônio público para garantir o pagamento, são consignadas dotações no orçamento com esse objetivo, que devem observar a o... Ler mais

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