Áudio aula | 07 - Arts. 15 e 16 – Da Assistência Jurídica | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

Da Assistência Jurídica

Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.    

§ 1° As Unidades... Ler mais

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