Áudio aula | 15 - Arts. 38 a 39 – Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina – Dos Deveres | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina

SEÇÃO I

Dos Deveres

Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.

Art. 39. Constituem deveres do condenado:

I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva re... Ler mais

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