Áudio aula | 29 - Arts. 75 a 77 – Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimento Penais | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais

Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

II - possuir experiência administrativa na área;

III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação AGEPEN - Lei 7.210/84 - 29 - Arts. 75 a 77 – Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimento Penais: SAIBA MAIS