Direito Administrativo EmÁudio: Imprescritibilidade dos Bens Públicos
A imprescritibilidade significa que os bens públicos, seja qual for a sua natureza, são insuscetíveis de aquisição por decurso de prazo, vale dizer, não podem ser objeto de usucapião.
Dessa forma, diferentemente do que ocorre com os bens privados, mesmo que o interessado tenha a posse do bem público por determinado período, não nascerá para ele, o direito de propriedade sobre esse bem.
A ocupação ilegítima em área de domínio público, ainda que por longo período, permite que o Estado formule a respectiva ação reintegratória, sendo incabível a alegação de omissão administrativa.
Inclusive para o STJ, ... Ler mais