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Direito Administrativo EmÁudio: Imprescritibilidade dos Bens Públicos

A imprescritibilidade significa que os bens públicos, seja qual for a sua natureza, são insuscetíveis de aquisição por decurso de prazo, vale dizer, não podem ser objeto de usucapião.

Dessa forma, diferentemente do que ocorre com os bens privados, mesmo que o interessado tenha a posse do bem público por determinado período, não nascerá para ele, o direito de propriedade sobre esse bem.

A ocupação ilegítima em área de domínio público, ainda que por longo período, permite que o Estado formule a respectiva ação reintegratória, sendo incabível a alegação de omissão administrativa.

Inclusive para o STJ, ... Ler mais

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