Áudio aula | 31 - Arts. 80 e 81 – Do Conselho da Comunidade | Legislação DPDF | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII

Do Conselho da Comunidade

Art. 80.  Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Secciona... Ler mais

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