Áudio aula | 36 - Arts. 93 a 95 – Da Casa do Albergado | Legislação DPDF | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

Da Casa do Albergado

Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

Art. 94. O prédio deverá situar-se em centr... Ler mais

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