Áudio aula | 37 - Arts. 96 a 98 – Do Centro de Observação | Legislação DPDF | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

Do Centro de Observação

Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica ... Ler mais

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