Áudio aula | 38 - Arts. 99 a 101 – Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico | Legislação DPDF | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI

Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.

Parágrafo ... Ler mais

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