Áudio aula | 39 - Arts. 102 a 104 – Da Cadeia Pública | Legislação DPDF | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII

Da Cadeia Pública

Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fi... Ler mais

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