Direito Administrativo EmÁudio: Formas de Aquisição de Bens Públicos.
Os bens públicos podem ser adquiridos mediante contrato. De fato, como qualquer particular, o Estado pode celebrar contratos para adquirir bens. Além dos contratos de compra e venda, o Poder público também pode celebrar contratos de doação, permuta e doação em pagamento.
Assim, por exemplo, é possível que uma entidade privada faça a doação de bens ao município, ou que um contribuinte em débito com tributos estaduais celebre com o Estado um ajuste de dação em pagamento.
Ingressando no acervo das pessoas de direito público, tais bens passarão a ter a qualificação de bens públicos. Ressalte-se que os contratos de aquisição de bens podem ser tanto de direito privado como de direito público.
Os contratos de doação e dação em pagamento, por exemplo, são contratos de direito privado. Já a compra de bens móveis necessários aos fins administrativos se caracteriza como contrato administrativo, ou seja, trata-se de um contrato de direito público.
Os bens públicos também podem ser adquiridos por usucapião. Embora os bens públicos não possam ser objeto de usucapião, é perfeitamente possível que as pessoas de Direito público, União, Estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias e fundações públicas adquiram bens por usucapião. Basta que sejam observados os requisitos legais exigidos para os particulares em geral, como a posse do bem por determinado período, a boa fé e a sentença declaratória da propriedade.
Esses bens, uma vez consumado o processo aquisitivo, se tornarão bens públicos. Outra forma de aquisição de bens públicos é a desapropriação.
Desapropriação é o procedimento pelo qual o poder público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, transfere para si a propriedade de terceiro compulsoriamente mediante justa e prévia indenização. Os bens desapropriados transformam-se em bens públicos, tão logo ingressem no patrimônio do ente expropriante.
Registre-se que a doutrina classifica a desapropriação como forma originária de aquisição de propriedade, porque não provém de nenhum título anterior.
Os bens públicos também podem ser adquiridos por acessão. Acessão é forma de aquisição de bens prevista no Código Civil, pela qual passa a pertencer ao proprietário tudo o que aderir à propriedade, revelando um acréscimo a esse direito. A acessão pode efetivar-se, por exemplo, pela formação de ilhas, por aluvião ou pela construção de obras ou plantações.
Assim, por exemplo, ca... Ler mais