Áudio aula | 17 - Arts. 44 a 48 – Da Disciplina – Disposições Gerais | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

Da Disciplina

SUBSEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.

Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamenta... Ler mais

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