Áudio aula | 39 - Arts. 102 a 104 – Da Cadeia Pública | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII

Da Cadeia Pública

Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fi... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação AGEPEN - Lei 7.210/84 - 39 - Arts. 102 a 104 – Da Cadeia Pública: SAIBA MAIS