Áudio aula | 47 - Arts. 147 e 148 – Das Penas Restritivas de Direitos – Disposições Gerais | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Das Penas Restritivas de Direitos

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério P... Ler mais

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