Áudio aula | 58 - Arts. 194 a 197 – Do Procedimento Judicial | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

TÍTULO VIII

Do Procedimento Judicial

Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, ... Ler mais

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